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Dado oficial do INPI

ADJUVANTE PARA APLICAÇÃO À FOLHAGEM OU FRUTO DE UMA PLANTA, SPRAY PARA FORNECER MICRONUTRIENTES A UMA PLANTA ATRAVÉS DO FRUTO OU FOLHAGEM DA PLANTA E MÉTODO DE USAR O DITO ADJUVANTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2004036711

Dados do pedido

Número

PI0416145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2004

Publicação

09/01/2007

PCT

US2004036711

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/04
  2. Publicação09/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Em vigor03/11/24

Patente concedida em 02/10/2018 e em vigor até 03/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/11/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Agriliance Llc

US

Inventores

D. E. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/517.232 · 04/11/2003

Resumo técnico

"MISTURA ADJUVANTE PARA PULVERIZAÇÃO EM FRUTO OU FOLHAGEM". Um adjuvante que é aplicado à folhagem ou fruto ou ambos de uma planta e compreende uma quantidade eficaz de sulfato de amônio, uma quantidade eficaz de um polissacarídeo de alquila e uma quantidade eficaz de um mono, di ou polissacarídeo. o adjuvante é disperso em uma quantidade selecionada de água junto com uma quantidade selecionada de micronutrientes ou nutrientes secundários tal que quando aplicados à folhagem ou fruto ou ambos da planta, o adjuvante causa um aumento na absorção dos micronutrientes ou nutrientes secundários aplicados à folhagem ou fruto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

02/10/2018

RPI 2491

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/06/2018

RPI 2477

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

10/04/2018

RPI 2466

Petição de recurso

#12.2

30/06/2015

RPI 2321

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

31/03/2015

RPI 2308

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2014

RPI 2275

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/03/2014

RPI 2255

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2007

RPI 1879

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