Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
18/12/2018
RPI 2502
Dados do pedido
Número
PI0416125Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004052106 Pedido deferido em 04/09/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOKIA SIEMENS NETWORKS GMBH & CO. KG
DE
NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS GMBH & CO. KG
DE
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
H. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
103 50 907.0 · 31/10/2003
Resumo técnico
"MÉTODO, ESTAÇÃO DE RÁDIO E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA O ACESSO A RECURSOS DE RÁDIO EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO POR RÁDIO AD HOC". A presente invenção refere-se a um método para a sinalização referente a uma transmissão de dados pretendida de uma primeira estação de rádio (MS1) para uma segunda estação de rádio (MS2, MS3) em um modo ad hoc de um sistema de comunicação via rádio (SYS). De acordo com a presente invenção, a comunicação de estações de rádio (MS1, MS2 e MS3) no modo ad hoc ocorre com a utilização de uma banda de freqüência dividida em um número de sub-bandas (SUB1, SUB2 e SUB3), sendo que à primeira estação de rádio (MS1) são destinadas uma ou várias primeiras sub-bandas (SUB1), e à segunda estação de rádio (MS2, MS3) são destinadas uma ou várias segundas sub-bandas (SUB2, SUB3) para a comunicação. A primeira estação de rádio (MS1) envia para a segunda estação de rádio (MS2, MS3) um aviso (RTS) referente a transmissão de dados pretendida em uma ou várias sub-bandas (SUB1, SUB2, SUB3) correspondendo a um primeiro número de sub-bandas, sendo que a sub-banda ou as sub-bandas do primeiro número de sub-bandas consistem de uma ou várias das primeiras sub-bandas (SUB1) e/ou uma ou várias das segundas sub-bandas (SUB2, SUB3). A segunda estação de rádio responde com uma confirmação em uma ou várias sub-bandas correspondendo a um segundo número de sub-bandas, sendo que a sub-banda ou as sub-bandas do segundo número de sub-bandas consistem de uma ou de várias das primeiras sub-bandas (SUB1) e/ou de uma ou várias das segundas sub-bandas (SUB2, SUB3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
18/12/2018
RPI 2502
#9.1
04/09/2018
RPI 2487
#6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 12/56
06/02/2018
RPI 2457
#25.4
13/10/2015
RPI 2336
#25.1
Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft
30/09/2008
RPI 1969
#1.3
02/01/2007
RPI 1878
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.