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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FOLHAS DE VIDRO RECURVADAS, MÁQUINA DE RECURVAMENTO DE FOLHAS DE VIDRO, E, FOLHAS DE VIDRO RECURVADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004050568

Dados do pedido

Número

PI0416082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2004

Publicação

02/01/2007

PCT

FR2004050568

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/04
  2. Publicação02/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão15/07/14
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 15/07/2014 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. G. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0350827 · 12/11/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FOLHAS DE VIDRO RECURVADAS, MÁQUINA DE RECURVAMENTO DE FOLHAS DE VIDRO, E, FOLHAS DE VIDRO RECURVADAS". Leva-se folhas de vidro (1) à sua temperatura de amolecimento, e depois faz-se as mesmas se deslocar sobre um leito de conformação (6) constituído por elementos (7) que permitem seu avanço, dispostos segundo um trajeto com perfil em arco de círculo, as folhas tomando progressivamente sua forma ao entrar no leito de conformação (6) e sobre uma primeira zona (5) dita de colocação em forma, e depois sendo endurecidas por têmpera ou resfriamento em uma segunda zona (8) de leito de conformação (6) até a sua saída, e depois se recupera as folhas de vidro recurvadas assim obtidas. De acordo com a invenção, constitui-se um leito de conformação (6) cujo perfil se estende segundo um arco de círculo de mais de 90 e se assegura o deslocamento das folhas de vidro (1) endurecidas na saida do leito de conformação (6) em uma direção oposta àquela na qual elas foram ali levadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2747 de 29-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/08/2023

RPI 2747

Concessão da patente

#16.1

15/07/2014

RPI 2271

Deferimento

#9.1

01/04/2014

RPI 2256

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

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