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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR AS FALHAS DE SERVIÇO NA REDE DE COMUNICAÇÃO, ELEMENTO DE REDE, EQUIPAMENTO DO USUÁRIO, MÉTODO PARA DETERMINAR O TIPO DE REGISTRO NA REDE DE COMUNICAÇÃO, E, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2004003573

Dados do pedido

Número

PI0416008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2004

Publicação

02/01/2007

PCT

IB2004003573

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/04
  2. Publicação02/01/07
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

FR

NOKIA TECHNOLOGIES OY

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. M. (pessoa física)

FI

H. H. (pessoa física)

FI

M. P. (pessoa física)

FI

T. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0324597.4 · 21/10/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA CONTROLAR AS FALHAS DE SERVIÇO NA REDE DE COMUNICAÇÃO, ELEMENTO DE REDE, EQUIPAMENTO DO USUÁRIO, MÉTODO PARA DETERMINAR O TIPO DE REGISTRO NA REDE DE COMUNICAÇÃO, E, SISTEMA DE COMUNICAÇÃO". Método para controlar as falhas de serviço na rede de comunicação compreende um equipamento do usuário, um primeiro elemento de rede e um elemento de rede de serviço, o método compreendendo os passos a seguir. Receber no primeiro elemento de rede, a primeira mensagem do equipamento do usuário. Transmitir a primeira mensagem do primeiro elemento de rede para o elemento de rede de serviço. Detectar no primeiro elemento de rede que o elemento de rede de serviço está fora de serviço. Determinar no primeiro elemento de rede, o tipo da primeira mensagem, e na dependência do tipo da primeira mensagem enviar do primeiro elemento de rede para o equipamento do usuário uma mensagem de erro incluindo uma indicação de que o elemento de rede de serviço está fora de serviço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52402.007432/2021-55 @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047285-66.2021.4.04.7000/PR @ JUSTIÇA FEDERAL @ Seção Judiciária do Paraná 6ª Vara Federal de Curitiba @ AUTOR: NOKIA TECHNOLOGIES OY RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @ Sentença: Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela autora. Transitado em julgado ? Data: 14.06.2022.

12/07/2022

RPI 2688

15.14

Processo INPI nº 52402.007432/2021-55 @NUP:00436.059057/2021-38 (REF.5047285-66.2021.4.04.7000) @INTERESSADOS: NOKIA TECHNOLOGIES OY E OUTROS @ Decisão:Portanto, nesse exame em cognição sumária, típico das liminares e passível de ser revisto oportunamente, verifica-se que as alegações da parte autora não justificam que o insucesso na defesa de seus interesses no processo de patente seja imputado inadvertidamente ao INPI apenas por conta da indicação dos advogados na publicação da intimação da revista, razão pela qual deve ser reformada a decisão agravada, para afastar a tutela de urgência nela concedida. Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento.

28/12/2021

RPI 2660

15.14

Processo INPI nº 52402.007432/2021-55 @NUP: 00436.059057/2021-38 (REF. 5047285-66.2021.4.04.7000) @INTERESSADOS: NOKIA TECHNOLOGIES OY E OUTROS @ PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00062/2021/EATE-C/ER-FIN-PRF4/PGF/AGU @Decisão: Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, o que faço com base no inciso I do art. 1.019 do CPC." [...] Diante do exposto, fica sem efeito a decisão anterior, que havia sido anteriormente comunicada à autarquia. Assim sendo, caso não tenha sido publicada a informação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a autarquia fica desobrigada em fazê-lo, assim como fica desobrigada de "promover a devolução do prazo previsto no artigo 36 da LPI (90 dias) para apresentação de manifestação, com o restabelecimento de acesso ao sistema de peticionamento eletrônico e restauração do processamento do pedido de patente de invenção PI0416008-8", e de "... promover os demais atos necessários a conclusão da análise do pedido de patente NO PRAZO DE DOZE MESES".

13/10/2021

RPI 2649

15.14

Processo INPI nº 52402.007432/2021-55 @NUP: 00436.059057/2021-38 (REF. 5047285-66.2021.4.04.7000) @INTERESSADOS: NOKIA TECHNOLOGIES OY E OUTROS @Decisão: Diante do exposto, concedo as tutelas de urgência solicitadas pela autora. Sendo assim: a) o INPI deve, já na próxima edição da Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicar a informação de que a decisão que determinou o indeferimento do pedido de patente de invenção PI0416008-8, informado na RPI 2480 de 17/07/2018, está sub judice; b) o INPI deve promover a devolução do prazo previsto no artigo 36 da LPI (90 dias) para apresentação de manifestação, com o restabelecimento de acesso ao sistema de peticionamento eletrônico e restauração do processamento do pedido de patente de invenção PI0416008-8, devendo ainda, consequentemente promover os demais atos necessários a conclusão da análise do pedido de patente NO PRAZO DE DOZE MESES.

05/10/2021

RPI 2648

15.23

INPI nº 52402.007432/2021-55 @ Origem: 6ª VF DE CURITIBA Processo Nº: 5047285-66.2021.4.04.7000 @ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NOKIA TECHNOLOGIES OY @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

10/08/2021

RPI 2640

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/10/2018

RPI 2493

Indeferimento

#9.2

17/07/2018

RPI 2480

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

Transferência deferida

#25.1

03/05/2016

RPI 2365

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2007

RPI 1878

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