Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/04/2009
RPI 1999
Dados do pedido
Número
PI0415947Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. J. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSADOR ESPECIALIZADO DE TEXTO". De acordo com a presente invenção, todo texto padronizável pode ser elaborado, manipulado e gerenciado através de um tipo de software processador de texto especial, que incorpora as características próprias de cada classe de texto, de modo que todo o processo é realizado com muito mais facilidade, presteza e rapidez. Este novo tipo de software recebe o nome de processador especializado de texto (1, 2). Assim, cada classe de documento passa a ter um tratamento especial, específico, de acordo com a estrutura padrão de cada classe, e não mais o tratamento genérico, como manda o paradigma do estado da técnica. O processo inventivo cria, portanto, um novo paradigma de processamento de texto com o qual garante-se maior eficiência e eficácia no processamento de documentos e textos em geral que possam ser padronizados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/04/2009
RPI 1999
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
26/09/2006
RPI 1864
#2.1
20/06/2006
RPI 1850
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.