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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA COMPREENDENDO UM SUBSTRATO QUE PORTA, SOBRE PELO MENOS UMA PARTE DE SUA SUPERFÍCIE, UMA CAMADA COM PROPRIEDADE FOTOCATALÍTICA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA TAL ESTRUTURA E VIDRAÇA SIMPLES OU MÚLTIPLA EM PARTICULAR PARA VEÍCULOS A MOTOR OU CONSTRUÇÕES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004050531

Dados do pedido

Número

PI0415700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2004

Publicação

19/12/2006

PCT

FR2004050531

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/04
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/15
  5. Concessão19/01/16
  6. Extinto12/12/17

Patente concedida em 19/01/2016 e depois extinta em 12/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

L. L. (pessoa física)

FR

N. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0350730 · 23/10/2003

Resumo técnico

"ESTRUTURA COMPREENDENDO UM SUBSTRATO QUE PORTA, SOBRE PELO MENOS UMA PARTE DE SUA SUPERFÍCIE, UMA CAMADA COM PROPRIEDADE FOTOCATALÍTICA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA TAL ESTRUTURA E VIDRAÇA SIMPLES OU MÚLTIPLA EM PARTICULAR PARA VEÍCULOS A MOTOR OU CONSTRUÇÕES". Estrutura compreendendo um substrato que porta, sobre pelo menos uma parte de sua superfície, uma camada com propriedade fotocatalítica, anti-sujeiras, à base de dióxido de titânio (TiO~ 2~), caracterizada pelo fato de que a dita camada com propriedade fotocatalítica é revestida por uma camada fina com teor de silício e de oxigênio, com poder recobridor, não porosa, apta a assegurar uma proteção mecânica e química da camada fotocatalítica subjacente com a manutenção da atividade fotocatalítica de TiO~ 2~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2433 de 22-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2017

RPI 2449

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/08/2017

RPI 2433

Concessão da patente

#16.1

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento

#9.1

17/11/2015

RPI 2341

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/08/2014

RPI 2276

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2014

RPI 2256

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2006

RPI 1876

Monitoramento de patentes

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