Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
PI0415675Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004015874 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 20/10/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
K. F. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-360958 · 21/10/2003
Resumo técnico
"MÉTODO DE REUTILIZAÇÃO E MÉTODO DE CONFORMAÇÃO DE PLÁSTICO PÓS-CONSUMO". A presente invenção refere-se a um método de reutilização e um método de conformação de plástico pós-consumo, os quais reduzem a quantidade de ingredientes voláteis e bolo* de óleo até extensões preferíveis como materiais para fornos de coque, permitem a formação de materiais granulares plásticos capazes de manterem formatos adequados, mesmo após um carregamento em um forno de coque, e não requer instalações dispendiosas para o tratamento de qualquer gás de cloreto de hidrogênio produzido, isto é, um método de reutilização de plástico pós-consumo caracterizado pela fusão do plástico pós-consumo a mais de 160 C a 250 C de temperatura, em parte ou no todo, pela conformação por compressão dele para, desse modo, se obter um material granular plástico tendo uma densidade aparente de 0,7 a 1,2 Kg/L, e pela mistura deste material granular plástico com carvão para destilação a seco em um forno de coque. Ao se colocar o gás produzido no momento da conformação por compressão do plástico pós-consumo em contato com água ou com uma solução de amônia e pela combinação da água ou da solução de amônia com uma solução de amônia de uma instalação de tratamento de solução de amônia anexada ao forno de coque, é possível remover o cloreto de hidrogênio contido no gás produzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
#25.4
27/08/2019
RPI 2538
#25.4
31/01/2017
RPI 2404
#12.2
05/03/2014
RPI 2252
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
22/10/2013
RPI 2233
#7.1
28/05/2013
RPI 2212
#25.7
15/01/2013
RPI 2193
#1.3
19/12/2006
RPI 1876
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