Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
Dados do pedido
Número
PI0415637Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004036097 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
US
Inventores
S. T. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/516.022 · 31/10/2003
Resumo técnico
"DERIVADOS DE SULFOALQUIL ÉTER-ALQUIL ÉTER CICLODEXTRINA". A presente invenção refere-se a um derivado de sulfoalquil éter-alquil éter ciclodextrina (SAE-AE-CD) é provido. A SAE-AE-CD possui vantagens sobre derivados de SAE-CD e AE-CD conhecidos bem como outra ciclodextrina de origem ao ser mais solúvel em água e perturbar menos a membrana. A SAE-AE-CD inclui pelo menos um grupo sulfoalquil éter e pelo menos um grupo alquil éter mesmo que o grau de substituição para os grupos funcionais seja diferente. O grupo SAF funcional pode estar presente em excesso molar sobre o grupo funcional de AE e vice versa. O grau total de substituição da ciclodextrina, com relação a ambos grupos funcionais, pode ser variado de modo que uma maioria ou minoria das porções hidroxila da CD é derivatizada. O derivado de SAE-AE-CD pode ser usado para solubilizar compostos com solubilidade insuficiente em água. Em alguns casos, eles também solubilizam compostos em solução contra degracação ou solubilizam produtos de degradação formados durante a degradação. Ainda, SAE-AE-CD pode ser também usada para outros propósitos tal como agentes osmóticos, agentes usados para mascarar o gosto de drogas problemáticas. Surpreendentemente, embora AE-CDs sejam sabidas ser tóxicas ao perturbarem membrana, as SAE-AE-CDs perturbam menos a membrana e então têm maior segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2158 de 15/05/2012.
09/10/2012
RPI 2179
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
15/05/2012
RPI 2158
#1.3
12/12/2006
RPI 1875
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