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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A EXTRAÇÃO DE MISTURAS MULTIFÁSICAS, BEM COMO INSTALAÇÃO DE BOMBA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2004002353

Dados do pedido

Número

PI0415548

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2004

Publicação

26/12/2006

PCT

DE2004002353

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/04
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/15
  5. Concessão19/05/15
  6. Extinto07/12/21

Patente concedida em 19/05/2015 e depois extinta em 07/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Joh. Heinr. Bornemann GmbH

DE

Joh. Heinrich Bornemann Gmbh

DE

Inventores

D. M. (pessoa física)

DE

G. R. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 50 226.2 · 27/10/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A EXTRAÇÃO DE MISTURAS MULTIFÁSICAS, BEM COMO INSTALAÇÃO DE BOMBA". O objetivo da invenção é aperfeiçoar a extração da mistura multifásica, especialmente hidrocarbonetos, de uma perfuração e limitar o volume de gás liberado. De acordo com a invenção, esse objetivo é alcançado devido ao fato de que, pelo lado da pressão, uma subcorrente de líquido (13) é desviada da corrente principal extraída e é conduzida para o lado de alta pressão de pelo menos uma bomba de jato (2), a qual, servindo de meio auxiliar de extração, está disposta no lado de aspiração (1). A instalação de bomba prevê um duto de alimentação (7), o qual liga a câmara de pressão da bomba de deslocamento (1) com o lado de alta pressão de pelo menos uma bomba de jato (2), sendo que a bomba de jato (2), pelo lado de aspiração, está disposta na direção de extração da bomba de deslocamento (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2641 de 17-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/12/2021

RPI 2657

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

Concessão da patente

#16.1

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

13/01/2015

RPI 2297

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Joh. Heinrich Bornemann GmbH

13/09/2011

RPI 2123

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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