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Dado oficial do INPI

LAMINADOR PARA LAMINAÇÃO A QUENTE DE METAL, PARTICULARMENTE DE ALUMÍNIO, BEM COMO PROCESSO DE LAMINAÇÃO A QUENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004010794

Dados do pedido

Número

PI0415543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2004

Publicação

26/12/2006

PCT

EP2004010794

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/04
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão10/11/15
  6. Extinto08/11/22

Patente concedida em 10/11/2015 e depois extinta em 08/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 49 950.4 · 24/10/2003

Resumo técnico

"LAMINADOR PARA LAMINAÇÃO A QUENTE DE METAL, PARTICULARMENTE DE ALUMÍNIO, BEM COMO PROCESSO DE LAMINAÇÃO A QUENTE". Para aperfeiçoar um laminador (1) para laminação a quente de metal, particularmente alumínio, com um trem laminador de tira a quente (3), com um trem laminador desbastador (4) e um trem laminador acabador (5), no sentido de tornar o mesmo mais compacto em medidas da instalação ou tornar mais produtivas instalações já construídas de modo compacto, o trem laminador desbastador (4) deve ser formado como trem em tandem, no qual o material a laminar é laminado na operação em tandem, sob participação simultânea de pelo menos duas câmaras de laminador desbastador (8, 9), dispostas uma atrás da outra. Alternativamente ou simultaneamente, o trem laminador desbastador (4) deve trabalhar em conjunto com o trem acabador (5) como trem em tandem, sendo que a laminação e efetuada na operação em tandem, sob participação conjunta das câmaras de laminador do trem de laminador desbastador e do trem acabador. Além disso, no trem acabador, a laminação pode ser igualmente efetuada na operação em tandem, preferivelmente reversível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2022

RPI 2705

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/07/2022

RPI 2689

Concessão da patente

#16.1

10/11/2015

RPI 2340

Deferimento

#9.1

29/09/2015

RPI 2334

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2015

RPI 2316

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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