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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE COMUNICAÇÃO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO SEM FIO E ESTAÇÃO CORRESPONDENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004011618

Dados do pedido

Número

PI0415521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2004

Publicação

26/12/2006

PCT

EP2004011618

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/04
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão27/04/21
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 27/04/2021 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERDIGITAL CE PATENT HOLDINGS

FR

T. L. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. F. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0312251 · 20/10/2003

Resumo técnico

"MÉTODO DE COMUNICAÇÃO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO SEM FIO, ESTAÇÃO E REDE CORRESPONDENTES". A invenção diz respeito a um método de comunicação em relação a estações de transmissão/recepção (1, 2) em uma rede de comunicação sem fio, em cujo método, primeiros quadros multirreceptores (RTS, CTS) são trocados entre uma estação e uma pluralidade de outras estações, e segundos quadros monorreceptores (DATA, ACK) são trocados entre uma estação de transmissão e uma estação de recepção, os primeiros quadros sendo transmitidos de uma maneira onidirecional. De acordo com a invenção, os segundos quadros são transmitidos de uma maneira direcional a fim de aumentar a capacidade total da rede. Além disso, a transmissão de uma maneira onidirecional é efetuada em um modo mais robusto do que a transmissão de uma maneira direcional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

136

Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição nº 870200091466 de 22/07/2020 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136]

04/08/2020

RPI 2587

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

Transferência deferida

#25.1

10/09/2019

RPI 2540

Alteração de sede deferida

#25.7

20/08/2019

RPI 2537

Alteração de sede deferida

#25.7

30/07/2019

RPI 2534

Petição de recurso

#12.2

02/01/2018

RPI 2452

Indeferimento

#9.2

24/10/2017

RPI 2442

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/06/2017

RPI 2424

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04Q 7/38

13/06/2017

RPI 2423

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2006

RPI 1877

Monitoramento de patentes

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