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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA COMPENSAR VARIAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM UMA INSTALAÇÃO DE TURBINA A GÁS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004011382

Dados do pedido

Número

PI0415251

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2004

Publicação

12/12/2006

PCT

EP2004011382

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/04
  2. Publicação12/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão07/01/14
  6. Extinto27/11/18

Patente concedida em 07/01/2014 e depois extinta em 27/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

M. B. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03 023212.8 · 13/10/2003

Resumo técnico

"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA COMPENSAR VARIAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM UMA INSTALAÇÃO DE TURBINA A GÁS". A presente invenção refere-se a um método para compensar variações da composição do combustível em uma instalação de turbina a gás com pelo menos dois estágios de queimador a serem operados paralelamente, ocorre como reação às variações da composição do combustível uma regulagem do abastecimento de combustível para pelo menos dois dos estágios de queimador, sendo que na regulagem do abastecimento de combustível a divisão de combustível entre os estágios de queimador, isto é, a distribuição relativa do combustível entre os estágios de queimador, é ajustada para um valor alvo ou é mantida em um valor alvo. Nisso, o valor alvo pode ser, por exemplo, uma constante ou uma função de uma ou de várias variáveis. A instalação de turbina a gás pode possuir um estágio de queimador piloto e um estágio do queimador principal, sendo que na regulagem do abastecimento de combustível a divisão de combustível entre o estágio de queimador piloto e o estágio do queimador principal é ajustada ou mantida em um valor alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2483 de 07-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/11/2018

RPI 2499

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/08/2018

RPI 2483

Concessão da patente

#16.1

07/01/2014

RPI 2244

Deferimento

#9.1

15/10/2013

RPI 2232

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1875 de 12/12/2006, quanto ao item (71).

12/06/2007

RPI 1901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2006

RPI 1875

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