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Dado oficial do INPI

TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL MARTENSÍTICO E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004014853

Dados do pedido

Número

PI0415211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2004

Publicação

05/12/2006

PCT

JP2004014853

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/04
  2. Publicação05/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Extinto22/11/22

Patente concedida em 27/02/2018 e depois extinta em 22/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventores

M. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-352943 · 10/10/2003

Resumo técnico

"TUBO DE AÇO INOXIDÁVEL MARTENSÍTICO E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO". A presente invenção refere-se a um tubo de aço inoxidável martensítico, em que é determinado o teor para cada um dos elementos C, Si, Mn e Cr, e a razão de teor de bolhas é também prescrita de acordo com a espessura da carepa na superfície externa do tubo de aço, de forma que defeitos possam ser detectados com alta precisão na inspeção não-destrutiva, tais como teste ultra-sônico ou similar. Isto permite que a inspeção não-destrutiva possa ser executada com alta eficiência. Além disso, há outra vantagem que a resistência ao tempo pode ser aumentada. O tubo de aço conforme a presente invenção e o seu método de produção podem ser usados adequadamente em todos os campos técnicos nos quais um tubo de aço inoxidável martensítico tendo igual composição química seja tratado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2691

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.4 publicado na RPI 2543 de 01/10/2019. Onde se lê: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2542, de 24/09/2019? Leia-se: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019?

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

27/02/2018

RPI 2460

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

24/10/2017

RPI 2442

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

25/07/2017

RPI 2429

Petição de recurso

#12.2

12/08/2014

RPI 2275

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI

05/03/2014

RPI 2252

Alteração de nome deferida

#25.4

11/02/2014

RPI 2249

Transferência deferida

#25.1

21/01/2014

RPI 2246

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2012

RPI 2182

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2006

RPI 1874

Monitoramento de patentes

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