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Dado oficial do INPI

“Arranjo de fechadura”

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2004000558

Dados do pedido

Número

PI0415139

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2004

Publicação

28/11/2006

PCT

FI2004000558

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/04
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/15
  5. Concessão19/05/15
  6. Extinto05/11/19

Patente concedida em 19/05/2015 e depois extinta em 05/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Abloy Oy

FI

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Inventores

J. M. (pessoa física)

FI

K. S. (pessoa física)

FI

M. H. (pessoa física)

FI

P. H. (pessoa física)

FI

P. M. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20031495 · 14/10/2003

Resumo técnico

"ARRANJO DE FECHADURA E MÉTODO DE OPERAÇÃO DO MESMO". A presente invenção se relaciona a um arranjo de fechadura onde duas partes são travadas entre si, tal como por exemplo, porta e moldura. O arranjo de fechadura compreende um elemento de travamento fixado à unidade de fechadura, um segundo elemento de travamento fixado à contra-parte, e um elemento atuador preferivelmente que faz parte da unidade de fechadura. Os primeiro e segundo elementos de travamento são colchetes de engate que se engatam, quando a unidade de fechadura e a contra-parte são contrapostas, travando a porta na moldura. Os colchetes de engate são dispostos essencialmente na direção do movimento da porta. A ação do elemento atuador é manter os colchetes de engate sobrepostos, quando o arranjo de fechadura estiver travado. Sendo que a posição da atuação pode ser alterada, e o estado corrente do arranjo de fechadura depende da posição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

13/01/2015

RPI 2297

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2006

RPI 1873

Monitoramento de patentes

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