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Dado oficial do INPI

ESTIMATIVA DE ERRO DE FREQÜÊNCIA UTILIZANDO MÚLTIPLOS PERÍODOS DE INTEGRAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004033114

Dados do pedido

Número

PI0415132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2004

Publicação

28/11/2006

PCT

US2004033114

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/04
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 20/03/2018 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/682,260 · 08/10/2003

Resumo técnico

"ESTIMATIVA DE ERRO DE FREQÜÊNCIA UTILIZANDO MÚLTIPLOS PERÍODOS DE INTEGRAÇÃO". Um dispositivo de comunicação sem fio (WCD) estima o erro de freqüência por média de estimativas de erros de freqüência por múltiplos períodos de integração para gerar médias de curto prazo e longo prazo. O WCD compara as médias de curto prazo e longo prazo com limites de curto prazo e longo prazo. Os limites de longo prazo são mais baixos do que o limite de curto prazo. Caso a média para qualquer período de integração supere seu respectivo limite, é determinado um deslocamento de freqüência e uma freqüência de oscilador é ajustada com base em tal deslocamento de freqüência. A utilização de limites de curto prazo e longo prazo facilita o responder rapidamente a mudanças relativamente grandes no erro de freqüência, ignorando concomitantemente mudanças menores que podem ser indicativas de ruído no sistema e não de mudanças reais no erro de freqüência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

20/03/2018

RPI 2463

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04L 27/00

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento

#9.1

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2006

RPI 1873

Monitoramento de patentes

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