Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/04/2009
RPI 1999
Dados do pedido
Número
PI0414936Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004014388 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hydro Aluminium Alucast GMBH
DE
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
103 60 694.7 · 19/12/2003
Resumo técnico
"LINHA DE PRODUÇÃO E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE PEÇAS FUNDIDAS, A PARTIR DE UM FUNDIDO METÁLICO, EM PARTICULAR UM METAL FUNDIDO LEVE, QUE OCORRE EM UM CICLO CONTÍNUO". A invenção refere-se a uma linha de produção para a produção de peças fundidas (M) a partir de um fundido metálico, em particular um metal fundido leve, que ocorre em um cicLo contínuo, compreendendo uma pluralidade de unidades funcionais, incluindo uma unidade de produção de machos (2) para a produção de machos de ligotamento, uma unidade de montagem de moldes (3) para montagem dos moldes de lingotamento (G) formados como embalagem de macho, uma unidade de lingotamento para encher de metal fundido os moldes de lingotamento (G), uma unidade de resfriamento (5a) para resfriar o metal fundido respectivamente contido nos moldes de lingotamento (G), e uma unidade de desmontagem dos moldes (5b) para remoção destrutiva do molde de lingotamento (G) da peça fundida (M). Uma linha de produção desse tipo permite uma produção econômica e flexível de peças fundidas, em particular unidades de motores, com uma alta capacidade de carga e forma complexa conforme a invenção pelo fato de que as unidades funcionais (2 a 5b) executadas sucessivamente em cada caso estão diretamente conectadas umas às outras por um respectivo dispositivo de transporte (12, 19), e pelo fato de que o tempo no qual a linha de produção (1) ejeta as peças fundidas acabadas (M) é determinado pelo tempo em que a unidade de produção de machos (2) fornece os machos de lingotamento por ela produzidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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