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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA DE CONTROLE DOS ACRÉSCIMOS DE MATÉRIAS PULVERULENTAS NO BANHO DE UMA CÉLULA DE ELETRÓLISE DESTINADA À PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004002450

Dados do pedido

Número

PI0414935

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2004

Publicação

07/11/2006

PCT

FR2004002450

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/04
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/14
  5. Concessão17/06/14
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 17/06/2014 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

FR

C. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03 11546 · 02/10/2003

Resumo técnico

"PROCESSO E SISTEMA DE CONTROLE DOS ACRÉSCIMOS DE MATÉRIAS PULVERULENTAS NO BANHO DE UMA CÉLULA DE ELETRÓLISE DESTINADA À PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO". A invenção refere-se a um processo de controle da alimentação com matérias pulverulentas de uma célula de eletrólise destinada à produção de alumínio por eletrólise ígnea e munida de pelo menos um distribuidor de matérias pulverulentas e de pelo menos um dispositivo de perfuração (30), comportando um acionador (31) e um perfurador (33), no qual se forma pelo menos uma abertura na crosta de banho solidificado com o auxílio do dispositivo de perfuração e se introduz matéria pulverulenta por pelo menos uma abertura segundo um processo de alimentação dita normal, no qual, em um instante t~ 0~ determinado se gera um sinal elétrico apto a provocar a descida do perfurador com o auxílio do acionador (31), se mede o momento t no qual o perfurador (33) atinge uma posição baixa determinada, determina-se o valor de pelo menos um indicador de funcionamento da alimentação F, a partir do valor de t~ o~ e do valor obtido para o momento t, se determina se o funcionamento é anormal, a partir de pelo menos um critério de funcionamento e do valor do ou dos indicadores de funcionamento, se o funcionamento não for julgado anormal, se mantém o procedimento de alimentação normal, se o funcionamento for julgado anormal, se aciona pelo menos um procedimento retificador, dito de 'regularização/normalização', capaz de levar a alimentação com matérias pulverulentas em um funcionamento normal. O processo da invenção, fácil de automatizar, permite manter o controle do funcionamento da alimentação mesmo durante efeitos de anodos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

17/06/2014

RPI 2267

Deferimento

#9.1

11/03/2014

RPI 2253

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2006

RPI 1870

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