Alteração de sede indeferida
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870210114308 de08/12/2021 devido ao despacho publicado na RPI 2656 de 30/11/2021.
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
PI0414834Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004034045 Patente concedida em 05/05/2015 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/512.328 · 17/10/2003
US
60/554.729 · 19/03/2004
Resumo técnico
"SISTEMA DE EIXO/SUSPENSÃO DE BRAÇO INTEGRAL". Um sistema de eixo/suspensão (40) para um veículo com rodas, no qual o veículo tem um chassi (12), inclui uma estrutura de braço integral (42) que inclui um elemento de anexação (50) para conectar a estrutura de braço integral (42) no chassi do veículo (12). Um elemento de transição flexível (54) é conectado no elemento de anexação (50) e se estende a partir deste e uma estrutura em treliça (56) é conectada no elemento de transição (54) e se estende a partir deste. O elemento de transição flexível (54) pode ser no geral curvo ou angular e habilita o movimento a pivô da estrutura de braço integral (42) e coopera com a estrutura em treliça (56) para distribuir as forças encontradas pelo sistema de eixo/suspensão (40). A estrutura em treliça (56) pode incluir um elemento de treliça (72) que substitui um tubo de eixo convencional. Opcionalmente, duas estruturas de braço integrais do eixo/suspensão (92) podem ser usadas para capturar um tubo de eixo convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870210114308 de08/12/2021 devido ao despacho publicado na RPI 2656 de 30/11/2021.
21/05/2024
RPI 2785
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/11/2021
RPI 2656
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
10/08/2021
RPI 2640
#16.1
05/05/2015
RPI 2313
#9.1
30/12/2014
RPI 2295
#6.1
15/10/2013
RPI 2232
#1.3
14/11/2006
RPI 1871
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