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Dado oficial do INPI

MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA MONTADO EM VEÍCULO COM DISPOSITIVO DE RESFRIAMENTO DE ÓLEO DE LUBRIFICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004013913

Dados do pedido

Número

PI0414740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2004

Publicação

21/11/2006

PCT

JP2004013913

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/04
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão13/08/13
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 13/08/2013 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Motor Co. LTD

JP

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Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-336416 · 26/09/2003

Resumo técnico

"MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA MONTADO EM VEÍCULO COM DISPOSITIVO DE RESFRIAMENTO DE ÓLEO DE LUBRIFICAÇÃO". Em um motor de combustão interna montado em veículo com o eixo de um cilindro do mesmo inclinado para frente de um veículo em um ângulo grande, um trocador de calor 40 como um dispositivo de resfriamento de óleo lubrificante é disposto rente e à frente ou atrás do motor de combustão interna, uma passagem de óleo lubrificante formada no bloco do cilindro 23 do motor possui aberturas definidas no bloco do cilindro 23 e tubos 50 e 55 estendendo-se a partir do trocador de calor 40 estão conectados às aberturas no bloco do cilindro 23. Esta configuração torna possível empregar um comprimento ótimo dos tubos, assim alcançando uma liberdade de projeto desejada para o trocador de calor e evitando aumento nos custos de fabricação do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

13/08/2013

RPI 2223

Deferimento

#9.1

28/05/2013

RPI 2212

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1872 de 21/11/2006, quanto ao item (54)

16/01/2007

RPI 1880

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2006

RPI 1872

Monitoramento de patentes

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