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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR DE FLUIDO DE ATRITO HIDRÁULICO E MÉTODO DE USO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004031164

Dados do pedido

Número

PI0414687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2004

Publicação

28/11/2006

PCT

US2004031164

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/04
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/15
  5. Concessão22/09/15
  6. Extinto06/11/18

Patente concedida em 22/09/2015 e depois extinta em 06/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saipem America Inc.

US

Inventores

B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/946,916 · 22/09/2004

US

60/505,284 · 23/09/2003

Resumo técnico

"AQUECEDOR DE FLUIDO DE ATRITO HIDRÁULICO E MÉTODO DE USO DO MESMO". Um método e um aparelho para o aquecimento de uma porção de uma estrutura submarina são providos. o método inclui o bombeamento de um fluido através de um comprimento de tubulação de modo que a temperatura do fluido aumente. o aumento de temperatura do fluido é criado pelo atrito na tubulação, e também pode ser criado por pelo menos um dispositivo de redução de pressão, tal como um orifício uma válvula de redução de pressão ou uma válvula de alivio. Uma estrutura submarina pode ser aquecida pela transferência de calor do fluido circulando em uma configuração de linha de conexão ou por aplicação direta de fluido à estrutura submarina usando-se um bocal. Um veículo remotamente operado pode ser utilizado para o transporte de parte ou de todo o equipamento necessário, incluindo bombas, tubulação, trocadores de calor, bocais e tanques. O veículo remotamente operado provê potência para as bombas usadas para a circulação de fluido através da tubulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2480 de 17-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/11/2018

RPI 2496

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/07/2018

RPI 2480

Concessão da patente

#16.1

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento

#9.1

07/07/2015

RPI 2322

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2015

RPI 2307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2006

RPI 1873

Monitoramento de patentes

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