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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA EVITAR A CORROSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004010766

Dados do pedido

Número

PI0414626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2004

Publicação

07/11/2006

PCT

EP2004010766

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/04
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/13
  5. Concessão10/12/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/12/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

K. R. (pessoa física)

DE

M. J. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

W. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

103 44 282.0 · 24/09/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA EVITAR A CORROSÃO". A invenção refere-se a um processo para evitar a corrosão quando da separação de metilamina a partir uma corrente de produto contendo monometilamina, dimetilamina, trimetilamina amoníaco e metanol como componentes (10), que é produzida quando da preparação de metilaminas através da reação de metanol e amônia em que em uma primeira coluna (1) amônia é separada através de simples destilação, e em que os componentes de fundo da corrente de produto remanescentes são conduzidos a uma segunda coluna (2). Na segunda coluna (2), trimetil amina é separada através de uma destilação extrativa mediante adição de água. Os outros componentes da corrente de produto presentes como produto de fundo (15) da segunda coluna (s) são conduzidos a uma terceira coluna (3), na qual monometilamina e dimetilamina são separadas através do topo. A monometilamina e a dimetilamina são separadas em uma quarta coluna (4), através de destilação. Para evitar a corrosão, é adicionado hidróxido alcalino à segunda ou terceira coluna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2325 de 28-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/07/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

10/12/2013

RPI 2240

Deferimento

#9.1

24/09/2013

RPI 2229

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2006

RPI 1870

Monitoramento de patentes

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