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Dado oficial do INPI

Pelotas de auto-redução ligadas a frio e processo para sua produção

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2004003038

Dados do pedido

Número

PI0414579

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2004

Publicação

07/11/2006

PCT

IB2004003038

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/04
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Extinto22/10/24

Patente concedida em 24/12/2013 e depois extinta em 22/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cold-Ball Metallurgy Co., Ltd

CN

Inventores

H. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/667,883 · 23/09/2003

Resumo técnico

"PÉLETES LIGADAS A FRIO, DE AUTO-REDUÇÃO". Péletes ligadas a frio, de auto-redução e um método para sua produção para fundir uma grande variedade de aços, incluindo fabricação de ferro em um alto forno, fabricação de ferro não em um alto forno e todos os tipos de fabricação de aço em fornos de fundição de aço, etc. Os péletes ligados a frio, de auto-redução compreendem concentrado de minério de ferro, um agente de redução carbonáceo e ligante de cimento Portland finamente dividido com requisitos especiais como um aglutinante. Os componentes são combinados juntos para formar uma mistura. Os péletes são produzidos quando a mistura é colocada em um disco de esferas ou tambor giratório e água é adicionada. Péletes com um tamanho predeterminado, normalmente oscilando de cerca de 8-16 mm, são obtidos usando peneiras de laminação. Os péletes são, então, continuamente colocados em um dispositivo de cura. Dentro do dispositivo de cura, os péletes, então, serão hidratados e carbonados através do uso de gases quentes contendo dióxido de carbono, com uma faixa de temperatura de cerca de 100-300 C. Após o que, após secagem, os péletes secos são descarregados do dispositivo de cura e estarão prontos para uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2792 de 09-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2024

RPI 2807

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/07/2024

RPI 2792

Concessão da patente

#16.1

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

22/10/2013

RPI 2233

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2006

RPI 1870

Monitoramento de patentes

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