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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO PARA CONEXÕES DE TUBO MONTADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2004000277 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0414525

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2004

Publicação

07/11/2006

PCT

NO2004000277

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/04
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 24/11/2015 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20034158 · 18/09/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO PARA CONEXÕES DE TUBO MONTADAS". A presente invenção refere-se a uma disposição para travamento de uma conexão de tubo rosqueada, em que duas unidades de conexão rosqueadas são atarraxadas conjuntamente. A disposição de travamento é caracterizada pelo fato de que compreende dois anéis de travamento, que se acoplam entre si com os dentes e entalhes correspondentes nos seus primeiros lados. Cada um dos dois anéis tem um número diferente de dentes e entalhes nos seus segundos lados. Os dois segundos lados, que são voltados para as unidades de conexão, são formados para acoplarem um número correspondente de entalhes e dentes formados no ressalto do lado oposto da unidade de conexão, após os anéis terem sido separados na direção axial, enquanto mantendo o acoplamento entre os primeiro e segundo anéis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

Concessão da patente

#16.1

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento

#9.1

29/09/2015

RPI 2334

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2015

RPI 2310

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2006

RPI 1870

Monitoramento de patentes

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