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Dado oficial do INPI

CHAVE PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004013538

Dados do pedido

Número

PI0414520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2004

Publicação

07/11/2006

PCT

JP2004013538

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/04
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto29/10/19

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 29/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D-KEY INC.

WS

H. K. (pessoa física)

JP

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-324562 · 17/09/2003

JP

PCT/JP04/007826 · 04/06/2004

Resumo técnico

"CHAVE PARA VEÍCULO E DISPOSITIVO PARA IMPEDIR A DIREÇÃO AO EMBRIAGADO". O objetivo da invenção é proporcionar uma chave para um veículo capaz de impedir a direção ao embriagado. A chave para um veículo compreende uma porção de chave 100 com a sua porção extrema dianteira inserível no buraco de fechadura do veículo, tal como um trem, uma bicicleta motorizada e um automóvel, uma porção de suporte 200 disposta na porção extrema de base 120 da porção de chave 100, um elemento de projeção 300 projetado da porção de suporte 200 ao longo da porção de chave 100, uma mola 400 para impulsionar o elemento de projeção 300 na direção de projeção, um meio de detecção de componente de respiração 500 para detectar o álcool contido na respiração do usuário e um mecanismo de travamento 600 para travar o elemento de projeção 300 em um estado projetado de acordo com o resultado de detecção do meio de detecção de componente de respiração 500.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2531 de 09-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/10/2019

RPI 2547

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/07/2019

RPI 2531

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2237 de 11.08.2015, quanto ao nome do titular

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

12/05/2015

RPI 2314

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/11/2014

RPI 2290

Transferência deferida

#25.1

19/02/2013

RPI 2198

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2006

RPI 1870

Monitoramento de patentes

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