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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE VÁLVULA DE PISTÃO DE MONOTUBO COM SANGRIA SELETIVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004027698

Dados do pedido

Número

PI0414400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2004

Publicação

14/11/2006

PCT

US2004027698

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/04
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 21/11/2017 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tenneco Automotive Operating Company INC.

US

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Inventores

S. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/662.544 · 15/09/2003

Resumo técnico

"SISTEMA DE VÁLVULA DE PISTÃO DE MONOTUBO COM SANGRIA SELETIVA". Um conjunto de pistão absorvedor de choque inclui um pistão que tem uma primeira face, uma segunda face e uma pluralidade de passagens de fluido. Dispositivos de controle de fluxo pré-carregados, cada um, selam pelo menos uma das passagens de fluido, incluindo: uma primeira placa de sangria contatando a primeira face e uma segunda placa de sangria contatando a segunda face; e um par de discos de sangria com um primeiro disco de sangria contatando a primeira face e um segundo disco de sangria contatando a segunda face. Cada um dos dispositivos de controle de fluxo se abre a uma pressão de abertura de dispositivo individualmente ajustável. Cada uma das múltiplas passagens em contato com os discos de sangria também pode diferir na área de fluxo para se permitir que os discos de sangria se elevem angularmente para limitação da trepidação do disco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2006

RPI 1871

Monitoramento de patentes

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