(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CORRIGIR ERROS EM MEDIÇÕES DE TEMPO DE TRÂNSITO PARA SINAIS ULTRASSÔNICOS E MEDIDOR ULTRASSÔNICO DE AUTO-AJUSTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004029211

Dados do pedido

Número

PI0414205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2004

Publicação

31/10/2006

PCT

US2004029211

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/04
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/15
  5. Concessão16/06/15
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 16/06/2015 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daniel Industries, INC

US

Inventores

G. M. (pessoa física)

US

K. Z. (pessoa física)

US

W. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/657,689 · 08/09/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA CORRIGIR ERROS EM MEDIÇÕES DE TEMPO DE TRÂNSITO PARA SINAIS ULTRASSÔNICOS E MEDIDOR ULTRASSÔNICO DE AUTO-SINTONIZAÇÃO". Um método e medidor ultrassônico correlacionado identificam e corrigem erros de tempo de trânsito, tais como erros de comutação de pico. O método inclui calcular valores de um conjunto de diagnósticos a partir de medições do fluxo de fluido, incluindo medições de tempo de trânsito. Com base nos valores para os diagnósticos, e se e como eles caem fora de suas respectivas faixas, o medidor pode identificar uma variedade de problemas com o medidor ou fluxo de fluido, tal como se existiu uma comutação de pico intermitente, uma comutação de pico permanente, ou a presença de ruído, pulsação de velocidade no fluxo de fluido, estratificação de temperatura, ou outro problema. Na eventualidade de existir um problema com o medidor, o medidor se auto-sintoniza a fim de minimizar as chances de o problema ocorrer novamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870230068324 de 03/08/2023,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2775, de 12/03/2024.

16/07/2024

RPI 2793

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230068324 de03/08/2023, é necessário apresentar documento com apostilamento ou legalização consular. Alémdisso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

16/06/2015

RPI 2319

Deferimento

#9.1

10/02/2015

RPI 2301

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/06/2014

RPI 2267

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2013

RPI 2240

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2006

RPI 1869

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.