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Dado oficial do INPI

Anticorpos ou fragmentos de ligação a antígeno do mesmo uso dos mesmos, polinucleotídeo, vetor, sistema de expressão, e composição farmacêutica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004010489

Dados do pedido

Número

PI0414174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2004

Publicação

31/10/2006

PCT

EP2004010489

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/04
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 04/06/2019 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG

CH

U. Z. (pessoa física)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

CH

A. M. (pessoa física)

FR

C. B. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

CH

S. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

03 21 997.9 · 19/09/2003

Resumo técnico

"MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO NOGO-A E O USO FARMACÊUTICO DAS MESMAS". A presente invenção proporciona uma molécula de ligação que é capaz de se ligar a um polipeptídio NogoA humano, ou a NiG humano, ou a NiG-D20 humano ou a NogoA_342-357 humano com uma constante de dissociação < 1000 nM, um polipeptídio que codifica essa molécula de ligação; um vetor de expressão que compreende o referido polinucleotídeo; um sistema de expressão que compreende um polinucleotídeo capaz da produção e uma molécula de ligação; uma célula hospedeira isolada que compreende um sistema de expressão como definido acima; o uso de tal molécula de ligação como um produto farmacêutico especialmente para o tratamento de reparo de nervo; uma composição farmacêutica que compreende a referida molécula; e um método para o tratamento de doenças associadas com o reparo de nervos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2688 de 12-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/07/2022

RPI 2688

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/06/2019, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

17/03/2015

RPI 2306

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2006

RPI 1869

Monitoramento de patentes

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