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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ESPAÇAMENTO E DE CENTRAGEM PARA CONDUTO RÍGIDO COM DUPLO ENVOLTÓRIO, POR EXEMPLO, DE TIPO ENROLÁVEL, DESTINADO AO TRANSPORTE DE HIDROCARBONETOS E CONDUTO RÍGIDO COM DUPLO ENVOLTÓRIO ENROLÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2004002229

Dados do pedido

Número

PI0414162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2004

Publicação

31/10/2006

PCT

FR2004002229

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/04
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/17
  5. Concessão25/07/17
  6. Extinto15/10/19

Patente concedida em 25/07/2017 e depois extinta em 15/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0310563 · 08/09/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ESPAÇAMENTO E DE CENTRAGEM PARA CONDUTO RÍGIDO COM DUPLO ENVOLTÓRIO, POR EXEMPLO, DE TIPO ENROLÁVEL, DESTINADO AO TRANSPORTE DE HIDROCARBONETOS E CONDUTO RÍGIDO COM DUPLO ENVOLTÓRIO ENROLÁVEL". A invenção se refere a um dispositivo de espaçamento e de centragem para conduto rígido com duplo envoltório (110), por exemplo, de tipo enrolável, destinado ao transporte de hidrocarbonetos, o dito conduto rígido (110) compreendendo dois tubos coaxiais (116, 118) separados por um espaço anular (114), o dito dispositivo de espaçamento e de centragem sendo alojado no dito espaço anular (114) para manter os dois tubos coaxiais (116, 118) à distância um do outro. O dito dispositivo comporta um elemento (130) em material com baixa condutividade térmica constituído por um aerogel, o dito elemento sendo recoberto, pelo menos parcialmente, por um envoltório (132) em material plástico de tipo polímero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento

#9.1

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2006

RPI 1869

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