Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/04/2009
RPI 1998
Dados do pedido
Número
PI0414156Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2004003794 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Zeroshift Limited
UK
Inventores
W. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0320703.2 · 04/09/2003
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ACOPLAMENTO PARA ACOPLAR CORPOS ROTACIONÁVEIS E SISTEMA DE TRASMISSÃO QUE INCLUI UM DISPOSITIVO DE ACOPLAMENTO". Dispositivo de acoplamento que inclui primeiro e segundo corpos rotacionáveis (1, 3), uma pluralidade de membros de encaixe (27, 28) para acoplar seletivamente o primeiro e segundo corpos rotacionáveis juntos para transferir acionamento entre os corpos rotacionáveis e um dispositivo de guarda (2) para impedir que os membros de encaixe de acoplar os corpos rotacionáveis em certas condições operacionais pré-determinadas que inclui certas posições rotacionais relativas dos corpos rotacionáveis. O dispositivo de acoplamento pode ser usado em sistemas de transmissão. Por exemplo, tal sistema de transmissão pode incluir primeiro e segundo eixos de acionamento (1, 7), primeiro e segundo conjunto de engrenagens (15, 17) fixados nos eixos para transferir acionamento entre os eixos, cada conjunto de engrenagens incluindo uma primeira roda de engrenagens (3, 5) fixadas no primeiro eixo para rotação relativa ao primeiro eixo, a referida primeira roda de engrenagem tendo uma pluralidade de formações de acionamento (19, 21), e uma segunda engrenagem (9, 11) fixada no segundo eixo para rotação com o segundo eixo, meio seletor (13) para transferir seletivamente acionamento entre o primeiro eixo e o primeiro ou segundo conjunto de engrenagens incluindo uma pluralidade de membros de encaixe (28, 30) para encaixar as formações de acionamento e um dispositivo de guarda (2, 102, 202, 302) para impedir que os membros de acionamento encaixem as formações de acionamento em certas condições de operação pré-determinadas que incluem posições rotacionais relativas das formações de acionamento e os membros de encaixe.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/04/2009
RPI 1998
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#1.3
31/10/2006
RPI 1869
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