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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA MEDIR A VELOCIDADE DAS PARTÍCULAS TRANSPORTADAS POR UM FLUIDO ESCOANDO ATRAVÉS DE UM TUBO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2004001593

Dados do pedido

Número

PI0414089

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2004

Publicação

31/10/2006

PCT

CA2004001593

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/04
  2. Publicação31/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/16
  5. Concessão24/01/17
  6. Extinto22/10/19

Patente concedida em 24/01/2017 e depois extinta em 22/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Photon Control Inc

CA

Inventores

D. J. (pessoa física)

CA

D. Y. (pessoa física)

CA

D. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2,439,242 · 03/09/2003

Resumo técnico

"APARELHO PARA MEDIR A VELOCIDADE DAS PARTÍCULAS TRANSPORTADAS POR UM FLUIDO ESCOANDO ATRAVÉS DE UM TUBO". É descrito um projeto de sistema óptico para medir a velocidade dos fluidos escoando através de tubos ou outros condutos. O sistema óptico consiste de um meio para suprir dois feixes através de uma janela de parede de tubo, focalizado em dois pontos alinhados ao longo de um eixo geométrico do tubo e separados por uma distância conhecida, e meio para detectar luz que é espalhada por partículas transportadas na corrente fluida através de uma segunda janela, que é disposta no lado oposto do tubo. Medindo-se o retardo de tempo entre os sinais detectados, pode ser determinada a velocidade do fluido. Os feixes de luz supridos são focalizados em um cone de luz raso e são bloqueados por uma obstrução disposta atrás da segunda janela. A luz dispersa passa através de uma abertura atrás da segunda janela que circunda o obscurecimento e é focalizada em uma superfície detectora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2019

RPI 2546

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/07/2019

RPI 2530

Concessão da patente

#16.1

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento

#9.1

13/12/2016

RPI 2397

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2006

RPI 1869

Monitoramento de patentes

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