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Dado oficial do INPI

BRAÇO AUTOMATIZADO PARA POSICIONAMENTO DE FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO TAL COMO UM ESTALEIRADOR AUTOMÁTICO DE TUBO DE PERFURAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004026522

Dados do pedido

Número

PI0414009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2004

Publicação

24/10/2006

PCT

US2004026522

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/04
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/15
  5. Concessão20/10/15
  6. Extinto20/09/22

Patente concedida em 20/10/2015 e depois extinta em 20/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

National-Oilwell, L.P.

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/916.164 · 11/08/2004

US

60/499.087 · 29/08/2003

Resumo técnico

"BRAÇO AUTOMATIZADO PARA POSICIONAMENTO DE FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO TAL COMO UM ESTALEIRADOR AUTOMÁTICO DE TUBO DE PERFURAÇÃO". A invenção se refere a um aparelho para movimento de um estaleirador automático de tubo de perfuração para uma posição, para se permitir a constituição ou a ruptura de juntas roscada em uma coluna de perfuração. O aparelho também pode ser usado para se mover um outro equipamento de perfuração para uma posição na linha de centro do poço ou em buracos do ratinho. Um braço de paralelogramo sincronizado duplo é utilizado para se realizar o movimento dos dispositivos. Cilindros hidráulicos ou pneumáticos são usados para extensão ou retração do braço, ao invés de para suporte da ferramenta. O braço pode manter a ferramenta em qualquer posição sem assistência de cilindro. A ligação no paralelogramo sincronizado pode ser realizada por engrenagens, ligações, fendas e rolos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2683 de 07-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2022

RPI 2698

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/06/2022

RPI 2683

Concessão da patente

#16.1

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento

#9.1

25/08/2015

RPI 2329

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2015

RPI 2307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2006

RPI 1868

Monitoramento de patentes

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