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Dado oficial do INPI

JUNTA DE VELOCIDADE CONSTANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004006088

Dados do pedido

Número

PI0413841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2004

Publicação

21/11/2006

PCT

EP2004006088

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/04
  2. Publicação21/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 09/01/2018 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GKN Driveline Deutschland Gmbh

DE

Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 018 777.0 · 19/04/2004

DE

103 38 719.6 · 22/08/2003

Resumo técnico

"JUNTA DE VELOCIDADE CONSTANTE". Uma junta de velocidade constante na forma de uma junta de contra pista, com as seguintes características: uma parte de junta externa (12), que compreende um eixo geométrico longitudinal e uma extremidade de fixação e uma extremidade de abertura dispostas de modo a ficarem axialmente opostas entre si, e que é provida com pistas de esfera externas, para uma primeira parte dos pares de pistas, o ângulo de abertura entre as tangentes das linhas de base de pista abre-se da extremidade de fixação para a extremidade de abertura, para uma segunda parte dos pares de pistas, o ângulo de abertura entre as tangentes das linhas de base de pista abre-se da extremidade de abertura para a extremidade de fixação, e o seguinte se aplica às linhas centrais dos segundos pares de pistas; na parte de junta externa (12), a linha central das pistas de esfera da região do plano central de junta até a extremidade de fixação deixa radialmente para dentro um raio de referência, cujo centro de raio é posicionado no ponto de interseção de uma linha perpendicular à tangente da linha central da pista de esfera do plano central de junta e do eixo geométrico longitudinal, da parte de junta interna (13), a linha central das pistas de esfera da região do plano central de junta até a extremidade de abertura, deixa radialmente para dentro um raio de referência, cujo centro de raio é posicionado no ponto de interseção de uma linha perpendicular à tangente da linha central da pista de esfera do plano central de junta e do eixo geométrico longitudinal da parte de junta externa (12), a linha central das pistas de esfera da região do plano central de junta até a extremidade de abertura move-se radialmente para fora além de dito raio de referência, e na parte de junta interna (13), a linha central das pistas de esfera da região do plano central de junta até a extremidade de fixação move-se radialmente para fora, além de dito raio de referência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

09/01/2018

RPI 2453

9.1.3

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento

#9.1

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2006

RPI 1872

Monitoramento de patentes

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