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Dado oficial do INPI

VIDRO LAMINADO E PELÍCULA DE CAMADA INTERMEDIÁRIA PARA VIDROS LAMINADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004011910

Dados do pedido

Número

PI0413829

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2004

Publicação

24/10/2006

PCT

JP2004011910

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/04
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão28/11/17
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 28/11/2017 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEKISUI CHEMICAL CO., LTD

JP

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Inventores

J. F. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-299375 · 22/08/2003

JP

2003-369427 · 29/10/2003

JP

2003-432892 · 26/12/2003

JP

2004-145471 · 14/05/2004

Resumo técnico

"VIDRO LAMINADO E PELÍCULA DE CAMADA INTERMEDIÁRIA PARA VIDROS LAMINADOS". A presente invenção refere-se ao fornecimento de um vidro laminado e de uma película de camada intermediária para vidros laminados que tenham o desempenho elevado na atenuação do impacto dado externamente e, particularmente no caso do uso como vidro para veículos, que tenham desempenho elevado para atenuar o impacto quando a cabeça entrar em colisão com o vidro devido à ocorrência de um acidente pessoal. A presente invenção está voltada a um vidro laminado, onde pelo menos uma película de camada intermediária para vidros laminados e uma folha de vidro são laminados e unificados, e o valor do Critério de Lesão à Cabeça (HIC), medido de acordo com o regulamento da European Enhanced Vehicle-safety Committee; EEVC/WG 17, sendo de 1.000 ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

28/11/2017

RPI 2447

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/09/2017

RPI 2436

Petição de recurso

#12.2

30/06/2015

RPI 2321

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

18/02/2015

RPI 2302

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/07/2014

RPI 2273

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1868 de 24/10/2006, quanto ao item (54)

19/12/2006

RPI 1876

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2006

RPI 1868

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