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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE METILAMINAS POR REAÇÃO EM FASE GASOSA DE METANOL E AMÔNIA COMO EDUTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004010765

Dados do pedido

Número

PI0413792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2004

Publicação

07/11/2006

PCT

EP2004010765

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/04
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/13
  5. Concessão26/11/13
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. P. (pessoa física)

DE

K. R. (pessoa física)

DE

M. J. (pessoa física)

DE

R. W. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

W. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 44 283.9 · 24/09/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE METILAMINAS POR REAÇÃO EM FASE GASOSA DE METANOL E AMÔNIA COMO EDUTOS". A invenção refere-se a um processo para a produção de metilaminas por meio de reação em fase gasosa de metanol e amônia como extratos na presença de um catalisador heterogêneo a uma pressão na região de 15 - 30 bars. Os ditos extratos são vaporizados em um ou em vários trocadores de calor (1,2, 3) para superaquecer um fluxo gasoso do extrato e são subseqüentemente dirigidos para um reator (4). Os extratos podem ser misturados nas entradas de um dos trocadores de calor (1, 2, 3) ou em uma posição restante em um trocador de calor (1,2,3). Um fluxo gasoso do produto que contém monometilamina, dimetilamina e trimetilamina, além dos produtos auxiliares da reação, é removido do reator (4). Para regular a temperatura de admissão ao reator dos extratos a uma temperatura na região de 360 C - 370 C, o fluxo gasoso do extrato ou o fluxo gasoso do produto é direcionado parcialmente ou completamente através de uma válvula (5) ajustável que permite que a pressão e a temperatura de condensação sejam variadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2325 de 28-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/07/2015

RPI 2325

Concessão da patente

#16.1

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento

#9.1

24/09/2013

RPI 2229

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2006

RPI 1870

Monitoramento de patentes

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