Alteração de sede deferida
#25.7
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
PI0413705Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004012309 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 20/08/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/08/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GODO KAISHA IP BRIDGE 1
JP
MATSUSHITA ELECTRIC INDUSTRIAL CO., LTD
JP
P. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-295971 · 20/08/2003
Resumo técnico
"APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM FIOS E MÉTODO DE ALOCAÇÃO DE SUBPORTADORA". A presente invenção refere-se a um aparelho de comunicação sem fios capaz de aumentar a eficiência da transmissão por selecionar dados para planejamento de acordo com o tipo de dado e capaz de alcançar baixo consumo de energia e processamento de sinal em alta velocidade. Com este aparelho, uma seção de controle (108) aloca a seqüência de dados de transmissão (1) para subportadoras com qualidade superior por realizar o planejamento para a seqüência de dados de transmissão (1) baseado no CQI envidado a partir do aparelho terminal de comunicação e na informação de taxa de transmissão requerida para cada aparelho terminal de comunicação e aloca a seqüência de dados de transmissão (2) para subportadoras predeterminadas. A seção de alocação de canal (115) aloca dados para a seqüência de dados de transmissão (1) para subportadoras designadas pela seção de controle (108). A seção de alocação de canal (116) aloca dados para a seqüência de dados de transmissão (2) para subportadoras designadas pela seção de controle (108).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
12/01/2021
RPI 2610
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
Anulada a publicação código 12.2 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.
28/07/2020
RPI 2586
#12.2
16/07/2019
RPI 2532
#12.2
09/07/2019
RPI 2531
#9.2
12/03/2019
RPI 2514
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
#7.1
30/01/2018
RPI 2456
#25.1
12/08/2014
RPI 2275
#25.4
22/07/2014
RPI 2272
#1.3
17/10/2006
RPI 1867
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