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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A SOLDAGEM A ARCO DE METAL SOB GÁS COM UM ELETRODO DE ARAME CONSUMÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004026625

Dados do pedido

Número

PI0413603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2004

Publicação

17/10/2006

PCT

US2004026625

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/04
  2. Publicação17/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/16
  5. Concessão01/11/16
  6. Extinto20/09/22

Patente concedida em 01/11/2016 e depois extinta em 20/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Praxair Technology, Inc.

US

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Inventores

J. N. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/868,888 · 17/06/2004

US

60/495,912 · 18/08/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA A SOLDAGEM A ARCO DE METAL SOB GÁS COM UM ELETRODO DE ARAME CONSUMÍVEL, E, MISTURA GASOSA PROTETORA PARA USO COM UMA SOLDAGEM A ARCO DE METAL SOB GÁS DE AÇOS REVESTIDOS". Esta invenção refere-se a um método para a soldagem a arco de metal sob gás de aços revestidos e um gás protetor para a mesma. O gás protetor é constituído de até 6 a 10 porcento em volume de dióxido de carbono; de 6 a 10 porcento em volume de hélio; e o restante sendo argônio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2683 de 07-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2022

RPI 2698

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/06/2022

RPI 2683

Concessão da patente

#16.1

01/11/2016

RPI 2391

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/09/2016

RPI 2384

Petição de recurso

#12.2

04/11/2014

RPI 2287

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 11 da LPI

17/06/2014

RPI 2267

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2013

RPI 2207

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2006

RPI 1867

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