Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0413356Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004011499 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 04/08/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/08/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MATSUSHITA ELECTRIC INDUSTRIAL CO., LTD.
JP
OPTIS WIRELESS TECHNOLOGY, LLC
US
P. C. (pessoa física)
JP
P. A. (pessoa física)
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
J. C. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-288162 · 06/08/2003
Resumo técnico
"APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO E MÉTODO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO". A presente invenção refere-se a um aparelho de comunicação sem fio que é capaz de aumentar a capacidade de dados que pode ser transmitida e reduzir o consumo de energia pela redução da quantidade de sinal de controle a ser transmitido, e capaz de aumentar a capacidade do sistema pela redução da interferência com relação a outros aparelhos de comunicação sem fio. Nesse aparelho, a seção de extração de informação de controle (105) extrai a informação indicando o número de CQI contidos na informação de controle. As seções de medição de qualidade de recepção (113-1 a 113-n) mede a qualidade de recepção de cada subtransportador dentro de uma banda de comunicação. A seção de geração de CQI (114) gera os CQI para alguns dos subtransportadores de qualidade de recepção superior dentro da banda de comunicação. O multiplexador (122) multiplexa os CQI, a informação de número de subtransportadores gerando os CQI, e os sinais ACK e os sinais NACK. A seção de seleção de SC (127) seleciona então o número de subtransportadores a partir de um aparelho de estação base de qualidade de recepção superior alocado utilizando a informação de designação de quantidade de CQI.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
#25.7
22/01/2019
RPI 2507
#12.2
27/11/2018
RPI 2499
#9.2
11/09/2018
RPI 2488
#25.1
02/05/2018
RPI 2469
#7.1
13/03/2018
RPI 2462
#25.1
07/11/2017
RPI 2444
#25.12
Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2375 de 12/07/2016 por falta de parecer.
31/10/2017
RPI 2443
#25.1
12/07/2016
RPI 2375
#25.4
30/06/2015
RPI 2321
#1.3
10/10/2006
RPI 1866
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.