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Dado oficial do INPI

INTERFACE DE USUÁRIO PRÓ-ATIVA QUE INCLUI AGENTE EVOLUTIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2004002256

Dados do pedido

Número

PI0413327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2004

Publicação

10/10/2006

PCT

KR2004002256

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/04
  2. Publicação10/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.

KR

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Inventores

E. T. (pessoa física)

IL

J. L. (pessoa física)

KR

N. L. (pessoa física)

IL

R. B. (pessoa física)

IL

Y. E. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2004-0016263 · 10/03/2004

KR

10-2004-0016266 · 10/03/2004

KR

10-2004-0067663 · 27/08/2004

US

10/743.476 · 23/12/2003

US

60/500.669 · 05/09/2003

Resumo técnico

"INTERFACE DE USUÁRIO PRÓ-ATIVA QUE INCLUI AGENTE EVOLUTIVO". Interface de usuário pró-ativa, instalada (ou de outra forma controlada e/ou ser associada) a qualquer tipo de dispositivo de computação. A interface de usuário pró-ativa faz ativamente sugestões ao usuário, com base na experiência anterior com um usuário particular e/ou vários padrões pré-programados dos quais o dispositivo de computação poderia selecionar, dependendo do comportamento do usuário. Essas sugestões podem ser feitas ao alterar a aparência de pelo menos uma parte da tela, por exemplo ao mudar o menu ou uma parte deste, fornecer diferentes menus para apresentação, e/ou alterar a funcionalidade da tela de toque. As sugestões também podem ser feitas de modo audível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2686 de 28-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

28/06/2022

RPI 2686

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

13/12/2016

RPI 2397

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2006

RPI 1866

Monitoramento de patentes

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