Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Dados do pedido
Número
PI0413007Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004011220 Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 29/07/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/07/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AJINOMOTO CO., INC.
JP
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
S. D. (pessoa física)
JP
T. U. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-202842 · 29/07/2003
Resumo técnico
"BACTÉRIA ESCHERICHIA E, MÉTODO DE PRODUZIR L-LISINA OU L-TREONINA". Uma bactéria pertencente ao gênero Escherichia que apresenta uma capacidade de produzir L-lisina ou L-treonina e que é modificada de forma que uma enzima málica não funciona normalmente em uma célula, e um método de produzir L-lisina ou L-treonina, compreende cultivar a bactéria em um meio para produzir e causar acúmulo de L-lisina ou L-treonina, e coletar a L-lisina ou L-treonina do meio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/07/2019
RPI 2534
#12.2
07/04/2015
RPI 2309
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 24 e 25 da LPI.
13/01/2015
RPI 2297
#7.1
16/09/2014
RPI 2280
#6.6
01/04/2014
RPI 2256
#6.6
13/03/2012
RPI 2149
#1.3
17/10/2006
RPI 1867
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.