Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01M 2/00; H01M 8/00; B65D 35/22; B65D 90/02; B65D 6/28; B67D 5/00; A47G 19/24; F16K 24/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0412941Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004025424 Patente concedida em 06/10/2015 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTELLIGENT ENERGY LIMITED
GB
S. B. (pessoa física)
FR
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
F. F. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/629,004 · 29/07/2003
Resumo técnico
"CARTUCHO DE COMBUSTÍVEL E VÁLVULA DE ESCAPE". É revelado um cartucho (10) conectável a uma célula de combustível. O cartucho compreende um invólucro externo (12) e um revestimento flexível interno (14) contendo combustível para a célula de combustível. O revestimento flexível interno (14) pode ter um inserto (38) disposto dentro do revestimento interior (14) para facilitar o transporte de combustível do cartucho (10) para a célula de combustível. O inserto (38) minimiza o combustível que está retido dentro do cartucho (10). O revestimento flexível interno (14) pode ser utilizado sem o invólucro externo (12) O invólucro externo (12) pode ser substancialmente rígido ou flexível. O cartucho (10) é também adaptável para receber subprodutos da célula de combustível. O cartucho (10) pode também ser pressurizado para empurrar combustível para a célula de combustível. Válvulas de escape unidirecionais (20, 74) também são apresentadas para evitar que a pressão interna no cartucho se torne demasiadamente alta ou demasiadamente baixa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01M 2/00; H01M 8/00; B65D 35/22; B65D 90/02; B65D 6/28; B67D 5/00; A47G 19/24; F16K 24/00.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/09/2017
RPI 2436
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
30/05/2017
RPI 2421
#25.1
21/06/2016
RPI 2372
#16.1
06/10/2015
RPI 2335
#9.1
21/07/2015
RPI 2324
#1.3
26/09/2006
RPI 1864
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