(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CORDONEL HÍBRIDO DE ALTO ALONGAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004051252

Dados do pedido

Número

PI0412881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2004

Publicação

03/10/2006

PCT

EP2004051252

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/04
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/14
  5. Concessão30/09/14
  6. Extinto07/08/18

Patente concedida em 30/09/2014 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V Bekaert S.A

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. C. (pessoa física)

BE

S. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03 102245.2 · 22/07/2003

Resumo técnico

"CORDONEL HÍBRIDO DE ALTO ALONGAMENTO". A presente invenção refere-se a um cordonel alongado (10) adaptado para o reforço de estruturas elastoméricas que tem um núcleo de polímero (12) e três a nove fios (14) torcidos em torno do núcleo com uma etapa de torção de cordonel em uma direção de torção de cordonel. Pelo menos uma dos fios (14) tem um primeiro grupo (16) de filamentos (17, 18) e um segundo grupo (20) de filamentos (21, 22). O primeiro grupo (16) de filamentos (17, 18) é torcido com uma primeira etapa de torção em uma primeira direção de torção e o segundo grupo (20) de filamentos (21, 22) é torcido com uma segunda etapa de torção em uma segunda direção de torção. A primeira etapa de torção é diferente da segunda etapa de torção ou a primeira direção de torção é diferente da segunda direção de torção ou de ambas. A primeira direção de torção é igual à direção de torção de cordonel e a primeira etapa de torção é igual à etapa de torção de cordonel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

30/09/2014

RPI 2282

Deferimento

#9.1

15/07/2014

RPI 2271

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2014

RPI 2256

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2006

RPI 1865

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.