Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/01/2017
RPI 2403
Dados do pedido
Número
PI0412814Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004023619 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Oceaneering International, Inc.
US
Inventores
B. W. (pessoa física)
US
C. J. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/489,267 · 22/07/2003
Resumo técnico
"VEÍCULO DE PASSEIO DE ENTRETENIMENTO COM CABINE DE ATUAÇÃO PNEUMÁTICA E BASE DE MOVIMENTO". Uma plataforma de movimento pneumática é apresentada, sendo adaptada de modo a permitir que um centro aberto manipule uma tensão de cisalhamento sem a necessidade de um suporte central. Em uma modalidade, a plataforma compreende um piso; uma base; uma pluralidade de atuadores infláveis, cada atuador sendo fixado ao piso em um local predeterminado intermediário à base e ao piso, a pluralidade de atuadores infláveis sendo adaptada para uso como uma força motora ativa com relação ao piso em uma pluralidade de planos; uma pluralidade de estabilizadores flexíveis sendo disposta intermediária ao piso e à base, pelo menos uma porção de cada estabilizador sendo disposta próxima a um atuador predeterminado dentre a pluralidade de atuadores infláveis; um controlador de fluido em comunicação fluida com a pluralidade de atuadores infláveis; e uma fonte de fluido em comunicação fluida com o controlador de fluido. Um veículo de passeio pode compreender uma cabine fixada a um piso fixado à plataforma de movimento fixada a um girador, como, por exemplo, a um prato giratório. Chama-se atenção para o fato de que o presente resumo é provido no sentido de atender às normas, as quais exigem um resumo que permita a um pesquisador ou outro leitor chegar rapidamente à matéria da apresentação técnica em questão. No entanto, o presente resumo é submetido com o entendimento de que o mesmo não será usado para interpretar ou limitar o âmbito ou o sentido das reivindicações apresentadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/01/2017
RPI 2403
#6.1
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
26/09/2006
RPI 1864
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