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Dado oficial do INPI

PNEUMÁTICO COM ARMAÇÃO DE CARCAÇA RADIAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004007981

Dados do pedido

Número

PI0412711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2004

Publicação

26/09/2006

PCT

EP2004007981

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/04
  2. Publicação26/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão04/06/13
  6. Extinto08/09/21

Patente concedida em 04/06/2013 e depois extinta em 08/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

FR

MICHELIN RECHERCHE ET TECHNIQUE S.A.

CH

S. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. C. (pessoa física)

FR

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0308831 · 18/07/2003

Resumo técnico

"PNEUMÁTICO COM ARMAÇÃO DE CARCAÇA RADIAL". A invenção refere-se a um pneumático com armação de carcaça radial (2) compreendendo uma armação de topo (4) formada por ao menos duas camadas (41, 43) de topo de trabalho de elementos de reforço inextensíveis, cruzadas de uma lona a outra fazendo com a direção circunferencial ângulos compreendidos entre 10 e 45 , ela própria coberta radialmente por uma banda de rodagem (5), a dita banda de rodagem sendo reunida com dois talões pelo intermédio de dois flancos. De acordo com a invenção, a relação da espessura do bloco topo com uma extremidade de ressalto (6) sobre a espessura do bloco topo no plano mediano circunferencial (XX ) é inferior a 1,20 e a relação da largura axial da banda de rodagem (L) sobre a largura axial máxima do pneumático (S) é estritamente superior ou igual a 0,89.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2628 de 18-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2021

RPI 2644

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/05/2021

RPI 2628

Transferência deferida

#25.1

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

04/06/2013

RPI 2213

Deferimento

#9.1

16/04/2013

RPI 2206

Transferência deferida

#25.1

09/04/2013

RPI 2205

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2012

RPI 2181

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2006

RPI 1864

Monitoramento de patentes

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