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Dado oficial do INPI

PROCESSAMENTO DE CORRENTES DE C4 OLEFINA PARA A PRODUÇÃO MÁXIMA DE PROPILENO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004022118

Dados do pedido

Número

PI0412548

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2004

Publicação

19/09/2006

PCT

US2004022118

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/04
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/14
  5. Concessão25/02/14
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 25/02/2014 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABB Lummus Global Inc.

US

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Inventores

M. G. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/620,186 · 15/07/2003

Resumo técnico

"PROCESSAMENTO DE CORRENTES DE C4 OLEFINA PARA A PRODUÇÃO MÁXIMA DE PROPILENO". A fim de maximizar a produção de propileno quando o suprimento externo de etileno é limitado, o C4 cortado de um processo de craqueamento de hidrocarboneto é primeiro submetido à autometátese antes de qualquer remoção de isobutileno e sem qualquer adição de etileno. Isto favorece as reações que produzem propileno e pentenos. O etileno e propileno produzido são em seguida removidos deixando uma corrente dos C4 s e componentes mais pesados. O C5 e os componentes mais pesados são em seguida removidos deixando uma mistura de 1-buteno, 2-buteno, isobutileno, e butanos iso- e normais. O isobutileno é em seguida removido preferivelmente por um desisobutilenizador de hidroisomerização de destilação catalítica. A corrente de C4 livre de isobutileno é em seguida misturada com o produto de etileno removido do produto de autometátese junto com qualquer etileno externo fresco necessário e submetido à metátese convencional produzindo propileno adicional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento

#9.1

28/01/2014

RPI 2247

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2013

RPI 2224

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2006

RPI 1863

Monitoramento de patentes

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