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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SEPARAÇÃO TÉRMICA PARA A REMOÇÃO DE PELO MENOS UMA CORRENTE CONTENDO MONÔMEROS (MET) ACRÍLICOS ENRIQUECIDOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004007583

Dados do pedido

Número

PI0412503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2004

Publicação

19/09/2006

PCT

EP2004007583

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/04
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. E. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

J. T. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 31 720.1 · 11/07/2003

DE

103 32 758.4 · 17/07/2003

US

60/486,168 · 11/07/2003

US

60/487,587 · 17/07/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE SEPARAÇÃO TÉRMICA PARA A REMOÇÃO DE PELO MENOS UMA CORRENTE CONTENDO MONÔMEROS (MET)ACRÍLICOS ENRIQUECIDOS". A invenção diz respeito a um método para a separação de um fluxo de massa contendo monômeros (met)acrílicos enriquecidos de uma mistura contendo monômeros (met)acrílicos, em que as fases líquidas com temperatura alta e teor de monômero (met)acrílico alto retidas na área de separação são minimizadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

26/05/2026

RPI 2890

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

Alteração de nome deferida

#25.4

18/04/2017

RPI 2415

Petição de recurso

#12.2

04/11/2014

RPI 2287

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

31/12/2013

RPI 2243

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2013

RPI 2225

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2006

RPI 1863

Monitoramento de patentes

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