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Dado oficial do INPI

Processo para ajuste de sinais de medição que são obtidos com fibras óticas e dispositivo para ajuste de sinais de medição e para medição de temperatura em massas fundidas por meio de fibras óticas

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004006828

Dados do pedido

Número

PI0412384

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2004

Publicação

19/09/2006

PCT

EP2004006828

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/04
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão29/08/17
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 29/08/2017 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heraeus Electro-Nite International N.V

BE

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Inventores

J. C. (pessoa física)

BE

M. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 31 125.4 · 09/07/2003

Resumo técnico

"AJUSTE E MEDIÇÃO DE TEMPERATURAS EM MASSAS FUNDIDAS POR MEIO DE FIBRAS ÓTICAS". A presente invenção refere-se a um processo para ajuste de sinais de medição, que são obtidos com fibras óticas, e reside em que um material de referência (3) com uma temperatura de referência conhecida é disposto em uma extremidade de uma fibra ótica (1), sendo que o material de referência (3) é aquecido até ao menos sua temperatura de referência, o sinal registrado pela fibra (1) quando do atingimento da temperatura de referência é aduzido como sinal de ajuste a um aparelho de medição (2) e ali comparado com o valor teórico para a temperatura de referência, e a diferença é empregada para o ajuste. A invenção refere-se ainda a um correspondente dispositivo bem como ao emprego para calibragem ou determinação da atenuação de uma fibra ótica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento

#9.1

11/07/2017

RPI 2427

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2006

RPI 1863

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