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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
PI0412379Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004003151 Pedido indeferido em 01/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. W. (pessoa física)
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
103 31 084.3 · 09/07/2003
Resumo técnico
"VEÍCULO MOTORIZADO, PROCESSO PARA CONTROLAR O FLUXO DE CORRENTE ENTRE UM DISPOSITIVO DE ARMAZENAGEM DE ENERGIA E UMA REDE, REDE DE SUPRIMENTO, E, PROCESSO PARA OPERAR UMA REDE DE SUPRIMENTO ELÉTRICO". A presente invenção relaciona-se a um veículo motorizado compreendendo pelo menos um motor elétrico, um dispositivo de armazenagem de energia para prover energia de acionamento para o motor elétrico, um conector de encaixe conectado ao dispositivo de armazenagem de energia para conexão a uma fonte de corrente e um meio de controle para controlar o fluxo de corrente a partir da fonte de corrente para o dispositivo de armazenagem de energia. Portanto, o objetivo da invenção é prover um veículo motorizado que pode contribuir para moderar o carregamento e picos de consumo na rede. Um veículo motorizado compreendendo pelo menos um motor elétrico, um dispositivo de armazenagem de energia para prover energia de acionamento para o motor elétrico, um conector de encaixe conectado ao dispositivo de armazenagem de energia para conexão a uma fonte de corrente e um meio de controle para controlar o fluxo de corrente a partir da fonte de corrente para o dispositivo de armazenagem de energia, caracterizado pelo fato de que o meio de controle permite um fluxo de corrente do dispositivo de armazenagem de energia para a fonte de corrente (rede), e de que é provido um inversor dentro ou fora do veículo, por meio do qual a potência elétrica do dispositivo de armazenagem de energia pode ser fornecida na forma de corrente alternada à fonte de corrente (rede).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/05/2020
RPI 2574
#12.2
27/12/2016
RPI 2399
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
16/08/2016
RPI 2380
#7.1
19/01/2016
RPI 2350
#1.3
19/09/2006
RPI 1863
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