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Dado oficial do INPI

MISTURAS DE CORANTE DISPERSO AS QUAIS TÊM UM ALTO GRAU DE FIXAÇÃO À LUZ

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004007021

Dados do pedido

Número

PI0412325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2004

Publicação

05/09/2006

PCT

EP2004007021

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/04
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/14
  5. Concessão09/12/14
  6. Extinto09/08/22

Patente concedida em 09/12/2014 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DYSTAR COLOURS DEUTSCHLAND GMBH

DE

DYSTAR COLOURS DISTRIBUTION GMBH

DE

Dystar Textilfarben GMBH & CO. Deutschland KG

DE

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Inventores

D. H. (pessoa física)

JP

H. I. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

W. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-192345 · 04/07/2003

Resumo técnico

"MISTURAS DE CORANTE DISPERSO AS QUAIS TÊM UM ALTO GRAU DE FIXAÇÃO À LUZ". A presente invenção refere-se a uma mistura de corante azul a qual contém os pigmentos representados pelas fórmulas [1], [2], [3] e [4], conforme definido na reivindicação 1, misturas de corante nas quais estão compostas uma mistura de corante amarelo a qual contém pigmentos os quais podem ser representados pelas fórmulas [5] a [7] conforme definido na reivindicação 2 e/ou uma mistura de corante vermelho a qual contém pigmentos os quais podem ser representados pelas fórmulas [8] a [11] conforme definido na reivindicação 2, um método de tingimento de fibras baseadas em poliéster e materiais de fibras baseadas em poliéster tingidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

09/12/2014

RPI 2292

Deferimento

#9.1

09/09/2014

RPI 2279

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2014

RPI 2265

Transferência deferida

#25.1

08/04/2014

RPI 2257

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: DyStar Textilfarben GmbH & Co. Deutschland KG

09/08/2011

RPI 2118

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2006

RPI 1861

Monitoramento de patentes

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