Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0412282Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004021271 Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
G. W. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/484.531 · 02/07/2003
US
60/498.603 · 29/08/2003
US
60/505.714 · 25/09/2003
US
60/564.295 · 22/04/2004
Resumo técnico
"IMUNIDADE ESPECÍFICA E INESPECÍFICA INDUZIDA POR dsRNA EM CRUSTÁCEOS E OUTROS INVERTEBRADOS E VEÍCULOS DE BIOLIBERAÇÃO PARA USO NESTES". São fornecidos métodos para a indução de respostas imunes sistêmicas, inespecíficas, e/ou com especificidade de seqüência em invertebrados, por exemplo, invertebrados marinhos, tais como moluscos, poríferos, ctenóforos, equinodermos, vermes marinhos, cnidários e, preferivelmente, crustáceos, pela administração de pelo menos um dsRNA, que confere imunidade contra um patógeno ou que modula a expressão gênica que afeta o crescimento, reprodução e saúde geral ou 'robustez'. Também são fornecidos métodos de identificação de genes de invertebrados, por exemplo, genes de crustáceos, cuja expressão esteja envolvida na indução de respostas imunes inespecíficas (sistêmicas) contra patógenos. Também são revelados sistemas de liberação e métodos preferidos para a administração de forma estável de pelo menos um dsRNA a um crustáceo, através do qual o dsRNA é administrado por meio de injeção, imersão, em uma ração ou meio nutriente ou contido em um microorganismo, por exemplo, levedura ou microalga, que expresse o referido dsRNA e seja passível de ingestão pelo referido crustáceo, por exemplo, um camarão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 10 e 25 da LPI.
09/09/2014
RPI 2279
#7.1
08/04/2014
RPI 2257
#6.6
13/03/2012
RPI 2149
#1.3
19/09/2006
RPI 1863
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