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Dado oficial do INPI

COMPOSTO FOTOCRÔMICO TERMICAMENTE REVERSÍVEL, ARTIGO FOTOCRÔMICO E ELEMENTOS ÓPTICO, DE DISPLAY E DE SEGURANÇA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2004016498

Dados do pedido

Número

PI0412235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2004

Publicação

22/08/2006

PCT

US2004016498

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/04
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor26/05/24

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 26/05/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/05/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Transitions Optical, INC.

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

F. B. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

T. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/484,100 · 01/07/2003

Resumo técnico

"COMPOSTO FOTOCRÔMICO TERMICAMENTE REVERSÍVEL, ARTIGO FOTOCRÔMICO E ELEMENTOS ÓPTICO, DE DISPLAY E DE SEGURANÇA". Várias concretizações não limitativas expostas neste contexto referem-se de uma maneira geral a compostos fotocrômicos, os quais podem ser termicamente reversíveis ou não termicamente reversíveis, e aos artigos produzidos a partir dos mesmos. Outras concretizações não limitativas referem-se a compostos fotocrômicos dicróicos, os quais podem ser termicamente reversíveis ou não termicamente reversíveis, e aos artigos preparados a partir dos mesmos. Por exemplo, uma concretização não limitativa proporciona um composto fotocrômico termicamente reversível adaptado para ter pelo menos um primeiro estado e um segundo estado, em que o composto fotocrômico termicamente reversível é dotado de uma relação de absorção média maior do que 2, 3 em pelo menos um estado tal como determinado de acordo com o Método de Células. Uma outra concretização não limitativa proporciona um composto fotocrômico que compreende: (a) pelo menos um grupo fotocrômico selecionado a partir de um pirano, uma oxazina, e um fulgido; e (b) pelo menos um agente L de alongamento fixado ao pelo menos um grupo fotocrômico e representado pela fórmula - [S~ 1~]~ c~-[Q~ 1~-[S~ 2~]~ d~]~ d ~-[Q~ 2~ -[S~ 3~]~ e~]~ e ~-[Q~ 3~ -[S~ 4~]~ f~]~ f~ -S~ 5~ -P, que está descrita neste contexto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

15/09/2020

RPI 2593

Petição de recurso

#12.2

01/08/2017

RPI 2430

Indeferimento

#9.2

09/05/2017

RPI 2418

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2015

RPI 2322

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2006

RPI 1859

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