Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
PI0412235Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004016498 Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 26/05/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/05/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Transitions Optical, INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
F. B. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
T. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/484,100 · 01/07/2003
Resumo técnico
"COMPOSTO FOTOCRÔMICO TERMICAMENTE REVERSÍVEL, ARTIGO FOTOCRÔMICO E ELEMENTOS ÓPTICO, DE DISPLAY E DE SEGURANÇA". Várias concretizações não limitativas expostas neste contexto referem-se de uma maneira geral a compostos fotocrômicos, os quais podem ser termicamente reversíveis ou não termicamente reversíveis, e aos artigos produzidos a partir dos mesmos. Outras concretizações não limitativas referem-se a compostos fotocrômicos dicróicos, os quais podem ser termicamente reversíveis ou não termicamente reversíveis, e aos artigos preparados a partir dos mesmos. Por exemplo, uma concretização não limitativa proporciona um composto fotocrômico termicamente reversível adaptado para ter pelo menos um primeiro estado e um segundo estado, em que o composto fotocrômico termicamente reversível é dotado de uma relação de absorção média maior do que 2, 3 em pelo menos um estado tal como determinado de acordo com o Método de Células. Uma outra concretização não limitativa proporciona um composto fotocrômico que compreende: (a) pelo menos um grupo fotocrômico selecionado a partir de um pirano, uma oxazina, e um fulgido; e (b) pelo menos um agente L de alongamento fixado ao pelo menos um grupo fotocrômico e representado pela fórmula - [S~ 1~]~ c~-[Q~ 1~-[S~ 2~]~ d~]~ d ~-[Q~ 2~ -[S~ 3~]~ e~]~ e ~-[Q~ 3~ -[S~ 4~]~ f~]~ f~ -S~ 5~ -P, que está descrita neste contexto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/12/2020
RPI 2606
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
15/09/2020
RPI 2593
#12.2
01/08/2017
RPI 2430
#9.2
09/05/2017
RPI 2418
#7.1
07/07/2015
RPI 2322
#1.3
22/08/2006
RPI 1859
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